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Supremo Tribunal Federal proíbe entrada de pneus usados no Brasil

O principal fator para a vitória foi a questão ambiental que, para 8 dos 9 juízes, deve prevalecer sobre o livre comércio

No último dia 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a polêmica sobre a importação de pneus usados, proibindo a entrada desses produtos no mercado brasileiro. A decisão atendeu ao pedido do Governo Federal, que contestou decisões judiciais anteriores autorizando a importação. O presidente Luis Inácio Lula da Silva defendeu a proibição com a alegação de que os pneus usados geram riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

A maioria dos juízes que participou da votação concluiu que a Constituição Brasileira estabelece que o Estado tem de zelar pela saúde e pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado. A maioria dos juízes considerou que os pneus usados que entram no Brasil são somente “lixo ambiental”.

O julgamento havia sido iniciado no dia 11 março, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Na ocasião, o advogado geral da União, José Antônio Dias Toffoli, foi favorável à proibição. Como argumento, ele afirmou que a importação de pneus usados é inconstitucional. Conforme disse, o Brasil importou 10 milhões de pneus usados em 2005, 7,2 milhões em 2006 e 7 milhões em 2008.

A decisão do STF também encerra um problema que o Brasil tinha com a Organização Mundial do Comércio (OMC). A União Europeia representou contra o Brasil na OMC porque a importação de pneus usados dos países europeus era proibida, mas permitida aos países do Mercosul. Com a decisão, está proibida a entrada de pneus usados de qualquer país, mesmo baseada em decisão judicial.

O ministro Celso de Mello, decano do STF, reconheceu que as empresas possuem o direito de atuar num mercado sem vetos à livre concorrência. Por outro lado, ele ressaltou que “a defesa do meio ambiente é um dos postulados estruturantes da ordem econômica ao lado da livre concorrência”. Ele afirmou ainda que a preservação do meio ambiente é um dos mais significativos direitos constitucionais.

Conforme a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), não há perspectiva de que a proibição resulte em desemprego aos reformadores, pois a quantidade de carcaças existentes no País é suficiente para não prejudicar o setor.

Os ministros do STF definiram que a única exceção para a proibição se aplica nos casos em que a decisão judicial for irreversível, ou seja, quando a importação já tiver sido concluída e o processo não puder mais ser revertido.